Quer vender seu precatório estadual? Receba propostas de empresas compradoras.
Precatório estadual, vários compradores.
Cadastre seu precatório estadual gratuitamente na Precalance. Empresas habilitadas poderão apresentar propostas de compra, e você decide se deseja aceitar alguma delas.
Gratuito para o credor. Sem obrigação de venda.
- Compradora AProposta lacrada
- Compradora BProposta lacrada
- Compradora CProposta lacrada
- Compradora DProposta lacrada
- Para o credor
- Cadastro, análise e propostas sem custo
- Durante a rodada
- Uma empresa não vê a proposta da outra
- No fim
- Você escolhe uma proposta ou não vende
- Seus dados
- Contato só para a escolhida, com sua autorização
O que é um precatório estadual?
É a ordem de pagamento de uma dívida que um estado (ou o Distrito Federal, ou uma autarquia ou fundação estadual) tem com alguém por decisão definitiva da Justiça. Servidores com diferenças salariais, aposentados, pessoas desapropriadas e empresas com créditos tributários são exemplos comuns de credores.
O precatório é expedido pelo Tribunal de Justiça do estado e entra na fila de pagamentos do ente devedor.
Estadual
Devedor: estado, DF ou autarquia e fundação estadual. Pago pelo Tribunal de Justiça. Aceito na Precalance.
Federal
Devedor: União, INSS e órgãos federais. Pago pelos Tribunais Regionais Federais. Aceito também.
Municipal
Devedor: prefeituras e órgãos municipais. Também passa pelo Tribunal de Justiça, mas ainda não é aceito na Precalance.
As regras de pagamento variam de um ente para outro. Cada estado define por lei o limite da RPV (o pagamento de pequeno valor, mais rápido), e alguns estados com muitos precatórios atrasados pagam por um regime especial, com cronograma mais longo. Por isso, dois precatórios de mesmo valor podem ter prazos de recebimento bem diferentes.
Tribunais estaduais
O cadastro aceita precatórios estaduais destes Tribunais de Justiça. Quantas propostas cada um recebe depende do interesse das empresas.
- TJACAcre
- TJALAlagoas
- TJAPAmapá
- TJAMAmazonas
- TJBABahia
- TJCECeará
- TJDFDistrito Federal e Territórios
- TJESEspírito Santo
- TJGOGoiás
- TJMAMaranhão
- TJMTMato Grosso
- TJMSMato Grosso do Sul
- TJMGMinas Gerais
- TJPAPará
- TJPBParaíba
- TJPRParaná
- TJPEPernambuco
- TJPIPiauí
- TJRJRio de Janeiro
- TJRNRio Grande do Norte
- TJRSRio Grande do Sul
- TJRORondônia
- TJRRRoraima
- TJSCSanta Catarina
- TJSESergipe
- TJSPSão Paulo
- TJTOTocantins
Como funciona a venda
-
Você cadastra
Informe o Tribunal de Justiça, o ente devedor, a natureza, o valor de face e o titular, e envie o ofício requisitório.
-
A equipe confere
Conferimos os documentos antes de mostrar o crédito a qualquer empresa.
-
As empresas propõem
Na rodada, empresas habilitadas veem só dados sem identificação e enviam propostas sigilosas até o prazo final.
-
Você escolhe
Você compara as propostas e escolhe uma ou encerra sem vender. A cessão é feita diretamente com a empresa escolhida.
Como funciona a avaliação
Não existe uma tabela de preço para precatório estadual. O interesse das empresas e o valor das propostas mudam conforme:
- Ente devedor. O histórico de pagamento e o regime do estado pesam muito na avaliação.
- Tribunal. Cada Tribunal de Justiça organiza a própria fila e o próprio calendário.
- Valor e natureza. Créditos alimentares e comuns seguem filas diferentes.
- Documentação. Ofício completo e legível facilita a análise das empresas.
- Situação jurídica. Penhoras, discussões sobre o valor ou cessões anteriores mudam o risco.
- Critérios de cada compradora. Cada empresa escolhe os tribunais, valores e naturezas que quer comprar.
Por isso, não prometemos propostas nem percentuais. A rodada mostra o que as empresas estão dispostas a oferecer pelo seu crédito naquele momento.
Vale a pena vender um precatório estadual?
Esperar o pagamento
Você recebe o valor integral atualizado, mas no tempo do ente devedor, que pode ser longo e mudar com novas regras.
Avaliar propostas de antecipação
Você recebe antes, com deságio. Faz sentido para quem precisa do dinheiro agora ou prefere não depender do calendário de pagamento.
A escolha depende da sua necessidade e da sua situação. A Precalance não dá orientação financeira ou jurídica individual. Na dúvida, fale com o advogado da ação antes de decidir.
Perguntas frequentes
Posso vender um precatório estadual?
Sim. A Constituição permite ceder o precatório a terceiros sem a concordância do devedor. A cessão passa a valer depois de comunicada ao tribunal e ao ente devedor.
Como funciona a venda de um precatório do TJSP?
Igual aos outros tribunais: você cadastra o precatório informando o TJSP e o Estado de São Paulo (ou uma autarquia ou fundação estadual) como devedor, envia os documentos, e o crédito entra numa rodada depois da triagem. Precatórios de municípios paulistas ainda não são aceitos.
A Precalance aceita precatórios do TJPR?
Sim. O cadastro aceita precatórios estaduais do TJPR, assim como dos demais Tribunais de Justiça listados nesta página. A entrada na rodada depende da triagem dos documentos.
Quanto vale meu precatório estadual?
O valor de face está no ofício. Quanto uma empresa paga por ele depende do ente devedor, do prazo esperado, da natureza, dos documentos e dos critérios dela. A rodada mostra propostas reais para o seu crédito.
Sou obrigado a aceitar uma proposta?
Não. Você pode encerrar a rodada sem escolher ninguém, sem custo.
O que é deságio?
É a diferença entre o valor de face do precatório e o valor que a empresa paga. Ela paga menos porque antecipa o dinheiro e assume a espera e os riscos até o pagamento.
Como funciona a cessão do crédito?
Depois que você escolhe a proposta e a empresa recebe seu contato, vocês formalizam a cessão diretamente, em geral por escritura pública ou instrumento particular, e ela é comunicada ao tribunal e ao devedor. A Precalance não participa da cessão nem recebe o pagamento.
Propostas para o seu precatório estadual.
Cadastre gratuitamente e conheça as condições que empresas compradoras poderão oferecer pelo seu crédito.
Cadastrar meu precatório estadual